De uma forma geral, em trajetos nacionais as crianças com menos de 14 anos devem viajar sempre acompanhados por um adulto responsável. Em trajetos internacionais, os passeiros com menos de 16 anos apenas poderão viajar se estiverem acompanhados por um adulto.

De forma excecional, em serviços nacionais, as crianças dos 4 aos 14 anos poderão viajar sozinhas nestas condições:

  • Serviço de Baby-sitter, o serviço atualmente não está disponível.
  • Autorização para a viagem de menores sem acompanhante, disponível em todos os serviços: se a criança não viajar acompanhada por um adulto, de forma excecional poderá viajar sozinha se um tutor/adulto emitir um Documento de Autorização que deverá estar assinado por ele e carimbado pela Alsa.
    Condições:
    • A criança viajará sob a inteira responsabilidade da pessoa que emitir o documento.
    • O pessoal do serviço não tem a responsabilidade de supervisionar o menor durante o trajeto nem nas paragens intermédias.
    • Em caso de emissão de um Documento de Autorização, a Alsa recomenda que a criança viaje em serviços sem paragens e que não cheguem ao destino depois das 22h00.
    • Descarregue o impresso  aqui.
    • No embarque, o adulto responsável deverá acompanhar o menor que, juntamente com o bilhete, deverá portar o Documento de Autorização assinado pelos pais ou responsáveis e confirmado pela Alsa.
    • Para qualquer consulta sobre esta autorização para a viagem de crianças sem acompanhante, pode falar com a Alsa através do telefone (+34) 91 020 7007.

Tanto para o Serviço de Babysitting como para a Autorização, o documento deve ser preenchido e assinado pelos pais ou tutores e enviado com um mínimo de 48 horas de antecedência em relação à hora de partida da viagem, para o endereço de correio eletrónico autoracionmenores@alsa.es, de onde receberá a confirmação do nosso Atendimento ao Cliente.

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