Se a criança for menor de 12 anos e viajar acompanhado por um adulto, não é necessário apresentar qualquer documento de identidade ao comprar o bilhete.

Se a criança viajar sozinha, será preciso que o adulto responsável emita um Documento de autorização para a viagem de menores não acompanhados. Neste caso, não precisa de apresentar o documento do menor durante a compra, mas ao embarcar, o adulto acompanhante deverá mostrar ao motorista um documento identificativo da criança (documento de identidade, passaporte, livro de família, etc.).

Lembre-se de que, nas viagens internacionais, os menores de 16 não podem viajar sozinhos e unicamente poderão embarcar se viajarem acompanhados por um adulto responsável.

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