Em trajetos nacionais:

  • Com o bilhete no telemóvel adquirido no site.
  • Com o bilhete comprado pela app.
  • Com o bilhete online impresso.
  • Com o bilhete físico comprado na bilheteira, nas máquinas de venda automática e no próprio autocarro (obrigatório em trajetos regionais).
Se usufruir de uma promoção ou tarifa especial (Família Numerosa, Jovem, Pessoa com Deficiência, etc.), ao embarcar, deve mostrar ao motorista o documento comprovativo válido.

Em trajetos internacionais:

  • Para trajetos com origem ou destino em Marrocos é obrigatório apresentar o bilhete impresso.
  • É responsabilidade do passageiro dispor da documentação que possa ser solicitada nos países pelos quais o serviço transitar.

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