Alsa Rail - Pessoal ferroviário

A Lei 38/2015, de 29 de setembro, do Setor Ferroviário estabelece, no seu artigo 69.º(1), que o pessoal que preste os serviços no âmbito ferroviário deverá possuir uma qualificação que lhe permita a realização das suas funções com as devidas garantias de segurança e eficiência.

Esta disposição legal é ampliada atualmente pelo Decreto FOM/2872/2010, de 5 de novembro, que determina as condições para a obtenção dos títulos e habilitações que permitem o desempenho das funções do pessoal ferroviário relacionadas com a segurança, bem como o regime dos centros de formação deste pessoal e dos de avaliação da sua aptidão psicofísica.

Este decreto ministerial inclui, entre outros objetivos, a definição das condições, dos requisitos e dos procedimentos para obter a licença e os certificados de condução, assim como as habilitações necessárias para o desempenho das funções relacionadas com a segurança na circulação no âmbito da Rede Ferroviária de Interesse Geral.

Nela são determinados os seguintes grupos de atividade:

  • Pessoal de Condução
  • Pessoal de Circulação
  • Pessoal de Infraestruturas
  • Pessoal de Operações do Comboio
  • Pessoal de Manutenção

Em cada grupo de atividade existem diferentes âmbitos formativos que permitirão exercer funções do setor ferroviário. A Alsa está homologada para dar formação à maioria destes grupos.

Explicamos cada um dos âmbitos:

Pessoal de Condução

- Licença de Condução de Veículos Ferroviários

- Certificados por classes de Material e Infraestruturas

Pessoal de Infraestruturas

- Operador de Maquinaria de Infraestrutura (OMI)

- Piloto de Segurança na Circulação (PS)

- Encarregado de Trabalhos (ET)

Pessoal de Operações

- Auxiliar de Operações do Comboio (AOT)

- Operador de Veículos de Manobras (OVM)

- Auxiliar de Cabina (AdC)

- Responsável de Operações de Carga (ROC)

Pessoal de Manutenção

- Responsável de Controlo da Manutenção (RCM)