Cães de assistência durante a viagem

O que é um cão de assistência?

Entende-se por cão de assistência aquele que, após superar um processo de seleção e treino numa entidade especializada e oficialmente reconhecida, adquiriu as aptidões necessárias para prestar serviço e assistência a uma pessoa com deficiência. Por conseguinte, apenas os cães de assistência oficialmente acreditados podem viajar a bordo do autocarro.

São considerados cães de assistência:

  • Cães-guia para pessoas com deficiência visual.
  • Cães de sinalização sonora para pessoas com deficiência auditiva.
  • Cães para pessoas com Perturbação do Espetro do Autismo (PEA).
  • Cães de serviço para pessoas com deficiência motora ou física.
  • Cães de aviso ou alerta médico para pessoas com diabetes, epilepsia ou outras patologias.
  • Cães de assistência em treino.

Importante: cães de terapia ou apoio emocional.
Em Espanha, os cães de apoio emocional ou terapia não são considerados legalmente cães de assistência, conforme indicado pela legislação aplicável (artigo 3.º da Lei 7/2023, de 28 de março). O seu transporte rege-se pela regulamentação geral de animais de companhia. Pode consultar as condições aqui .

Condições de viagem e conforto a bordo

  • Gratuitidade: o seu cão de assistência viajará de forma gratuita e não é necessário realizar uma reserva de lugar prévia para ele.
  • Localização no autocarro: viajará sempre ao seu lado no habitáculo, aos seus pés e de forma tranquila durante o trajeto (sem ocupar um assento nem viajar no bagageiro).
  • Identificação obrigatória: deverá levar em todos os momentos a trela colocada, bem como o seu peitoral ou dístico oficial visível.
  • Higiene e saúde: o seu cão viajará num estado ótimo de limpeza e isento de parasitas externos (como pulgas ou carraças), cumprindo sempre as condições sanitárias que pode consultar aqui .
  • Comportamento e controlo: manterá uma conduta pacífica e serena durante todo o trajeto, permanecendo sob o seu controlo efetivo para preservar a calma e a segurança a bordo.

Documentação necessária para a viagem

  • Acreditação oficial da unidade de ligação: cartão ou documento emitido pelo organismo competente da sua comunidade autónoma (ou equivalente, se for proveniente do estrangeiro) que o vincula oficialmente ao seu cão de assistência.
  • Acreditações subsidiárias: na ausência da acreditação administrativa autonómica, aceitar-se-á:
    1. Cartão ou certificado da entidade de treino, desde que esta seja membro da International Guide Dog Federation (IGDF) ou da Assistance Dogs International (ADI).
    2. Credencial de utilizador de cão-guia emitida pela ONCE ou pela Fundación ONCE del Perro Guía.
  • Cães em formação: os treinadores e educadores poderão exercer o direito de acesso acreditando a sua condição mediante o documento emitido pelo centro de treino oficialmente reconhecido.

Mais informações e apoio ao passageiro

Na Alsa queremos que desfrute de uma experiência de viagem excelente. O nosso pessoal a bordo facultará toda a informação e ajuda de que necessitar para se acomodar e viajar com total tranquilidade.

Perante qualquer ocorrência ou protocolo de evacuação, o nosso pessoal está capacitado para priorizar a sua atenção e assegurar que você e o seu cão de assistência permanecem juntos em todos os momentos durante o processo.

Para esclarecer qualquer dúvida adicional sobre a sua viagem com cão de assistência, pode contactar o nosso serviço de Apoio ao Cliente através do site ou ligando para o (+34) 91 020 7007 (sem tarifação especial) / (+34) 902 42 22 42 (sujeito a tarifação especial).