Uso obrigatório de máscarasUso obrigatório de máscaras

A UTILIZAÇÃO DE MÁSCARAS QUE CUBRAM O NARIZ E A BOCA CONTINUA A SER OBRIGATÓRIA PARA TODOS OS UTILIZADORES DO TRANSPORTE PÚBLICO.

O Real Decreto 286/2022 de 19 de abril, que modifica a obrigatoriedade da utilização de máscaras durante a crise sanitária causada pela COVID-19, continua a manter a obrigação de utilização de máscara nos meios de transporte aéreo, por comboio ou por teleférico e nos autocarros, bem como nos transportes públicos de passageiros.

Portanto, NÃO é permitido o acesso de qualquer passageiro que não faça uma utilização correta da máscara ou não tenha o correspondente documento justificativo da sua isenção particular. O incumprimento desta norma pode envolver diferentes responsabilidades para o infrator, bem como a expulsão do veículo.

Você pode encontrar mais informações sobre o uso de máscaras aqui . Lembre-se de trazer máscaras suficientes dependendo da duração da viagem e das instruções do fabricante.