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2026 Passe 10. Pague 6 + 4 viagens Grátis
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- As suas viagens, a partir de 40% de desconto sobre a tarifa Super Flex.
- 10 viagens entre uma mesma origem e destino, tanto de ida como de volta.
- Não é nominativo e poderá partilhá-lo com quem quiser: família ou amigos. Inclusive para viajarem juntos no mesmo autocarro.
- É muito fácil: após a compra do passe, pode partilhá-lo e enviar o código a quem quiser para descontar as viagens.
- Importante! A primeira viagem deve ser realizada em 2026 para ativar o passe.
- Poderá anulá-lo desde que ainda não o tenha começado a utilizar.
- Validade: um ano a partir da primeira viagem.
- Desde 40% de desconto sobre a tarifa Super Flex de um bilhete simples.
- Disponíveis para serviços Comfort. Agora também pode trocar os seus passes em serviços Supra pagando a diferença!
- Os passageiros devem possuir DNI ou NIE para utilizar o Passe 10.
- O passe permite viagens entre uma mesma origem e destino, tanto de ida como de volta.
- Não é nominativo e poderá partilhá-lo com quem quiser. Inclusive para viajarem juntos no mesmo autocarro.
- Pode desfrutar do passe durante um ano (365 dias) a partir da primeira viagem.
- Importante! A primeira viagem deve ser realizada em 2026 para ativar o Novo Passe 2026.
- A partir de 26 de janeiro, a validade é determinada pela data selecionada no momento da compra do passe, e não será alterada, mesmo que a referida viagem seja alterada ou cancelada.
- Para viajar entre uma mesma origem e destino entre comunidades autónomas (linhas de autocarro estatais).
- A troca de passes será permitida exclusivamente nos serviços prestados pela concessão administrativa do passe adquirido. No processo de compra, estes serviços estão marcados com uma estrela branca sobre fundo verde no canto superior direito de cada serviço.
- O Passe de 10 viagens com desconto de família numerosa é de uso exclusivo do titular e dos membros da sua família. O seu uso está restrito ao titular e à sua família, e tanto o passe como os bilhetes serão identificados como tal.
- Poderá anulá-lo desde que ainda não tenha começado a utilizá-lo.
- Uso indevido: será notificado ao ministério cada uso indevido que seja realizado com o passe. A acumulação de mais de 6 usos indevidos resultará na revogação do passe. Além disso, o titular não poderá solicitar qualquer outro passe com desconto em nenhuma rota até que termine a vigência desta medida.
Considera-se uso indevido:- Reservar e não viajar (sem anular com 24h de antecedência).
- No caso do passe emitido para uma família numerosa, a utilização ou tentativa de utilização de um bilhete por pessoa diferente dos beneficiários do título de família numerosa.
* Os passes comprados em 2025 continuarão a ser válidos em 2026, durante um ano a partir da data da primeira utilização.
- Desde 40% de desconto sobre a tarifa Super Flex de um bilhete simples.
- Os bilhetes comprados na Venda Flash de 30 de setembro a 3 de outubro às 12h de 2025 usufruem de 60% de desconto sobre a tarifa Super Flex de um bilhete simples. Em trajetos selecionados, usufruem de 70%.
- Os bilhetes comprados na Venda Flash de 19 de agosto até às 14h de 22 de agosto de 2025 usufruem de 60% de desconto sobre a tarifa Super Flex de um bilhete simples.
- Disponíveis para serviços Comfort. Agora também pode trocar os seus passes em serviços Supra pagando a diferença!
- Os passageiros devem possuir DNI ou NIE para utilizar o Bono Comparte.
- O Bono Comparte permite viagens entre uma mesma origem e destino, tanto de ida como de volta.
- Não é nominativo e poderá partilhá-lo com quem quiser. Inclusive para viajarem juntos no mesmo autocarro.
- Pode desfrutar do passe durante um ano (365 dias) a partir da primeira viagem.
- A primeira viagem deve ser realizada obrigatoriamente em 2025 para ativar o passe.
- A validade é determinada pela data da primeira viagem trocada e não será alterada, mesmo que essa viagem seja alterada ou anulada.
- Para viajar entre uma mesma origem e destino entre comunidades autónomas (linhas de autocarro estatais).
- A troca de passes será permitida exclusivamente nos serviços prestados pela concessão administrativa do passe adquirido. No processo de compra, estes serviços estão marcados com uma estrela branca sobre fundo verde no canto superior direito de cada serviço.
- O passe de 10 viagens com desconto de família numerosa é de uso exclusivo do titular e dos membros da sua família. O seu uso está restrito ao titular e à sua família, e tanto o passe como os bilhetes serão identificados como tal.
- Poderá anulá-lo desde que ainda não tenha começado a utilizá-lo.
- Uso indevido: será notificado ao ministério cada uso indevido que seja realizado com o passe. A acumulação de mais de 6 usos indevidos resultará na revogação do passe. Além disso, o titular não poderá solicitar qualquer outro passe com desconto em nenhuma rota até que termine a vigência desta medida.
Considera-se uso indevido:- Reservar e não viajar (sem anular com 24h de antecedência).
- No caso do passe emitido para uma família numerosa, a utilização ou tentativa de utilização de um bilhete por pessoa diferente dos beneficiários do título de família numerosa.
- Estes Passes Bono Comparte não podem ser anulados.
- Pode desfrutar do passe até 30/06/2026* ou durante um ano (365 dias)* a partir da primeira viagem.
- A primeira viagem deve ser realizada obrigatoriamente em 2025 para ativar o passe.
- Desde 40% de desconto sobre a tarifa Super Flex de um bilhete simples.
- Disponíveis para serviços Comfort. Agora também pode trocar os seus passes em serviços Supra pagando a diferença!
- Os passageiros devem possuir DNI ou NIE para utilizar o Bono Comparte.
- Para viajar entre uma mesma origem e destino entre comunidades autónomas (linhas de autocarro estatais).
- O Bono Comparte permite viagens entre uma mesma origem e destino, tanto de ida como de volta.
- Não é nominativo e poderá partilhá-lo com quem quiser. Inclusive para viajarem juntos no mesmo autocarro.
- Pode desfrutar do passe até 30/06/2025* ou durante um ano (365 dias)* a partir da primeira viagem.
- A troca de passes será permitida exclusivamente nos serviços prestados pela concessão administrativa do passe adquirido. No processo de compra, estes serviços estão marcados com uma estrela branca sobre fundo verde no canto superior direito de cada serviço.
- O passe de 10 viagens com desconto de família numerosa é de uso exclusivo do titular e dos membros da sua família. O seu uso está restrito ao titular e à sua família, e tanto o passe como os bilhetes serão identificados como tal.
- Uso indevido: será notificado ao ministério cada uso indevido que seja realizado com o passe. A acumulação de mais de 6 usos indevidos resultará na revogação do passe. Além disso, o titular não poderá solicitar qualquer outro passe com desconto em nenhuma rota até que termine a vigência desta medida.
Considera-se uso indevido:- Reservar e não viajar (sem anular com 24h de antecedência).
- No caso do passe emitido para uma família numerosa, a utilização ou tentativa de utilização de um bilhete por pessoa diferente dos beneficiários do título de família numerosa.
*Financiado pelo Governo de Espanha
Preguntas frecuentes
Um Bono Comparte é uma forma flexível e económica de viajar, que lhe permite comprar um pacote de 10 viagens entre uma mesma origem e destino, com pelo menos 40% de desconto sobre a tarifa Super Flex. Este bónus não é nominativo, pelo que pode partilhá-lo com quem quiser, inclusivamente para viajarem juntos no mesmo autocarro. O Bono Comparte pode ser comprado por qualquer pessoa com DNI/NIE.
Depois de comprar o bónus, receberá um código que poderá trocar, ou enviar aos seus familiares ou amigos para viajarem quando desejarem. É válido para viagens de ida e volta.
Qualquer pessoa com DNI/NIE pode utilizar um Bono Comparte, já que não é nominativo. O código do Bono Comparte pode ser partilhado livremente. Isto significa que poderá partilhá-lo com quem quiser: família ou amigos. Inclusivamente para viajarem juntos num mesmo autocarro. É uma opção muito flexível que permite que várias pessoas beneficiem do desconto.
Sim, várias pessoas podem utilizar um Bono Comparte ao mesmo tempo. Como o bónus não é nominativo e pode ser partilhado livremente, diferentes utilizadores podem trocar as viagens incluídas, inclusivamente para viajarem juntos no mesmo autocarro. Isto torna-o ideal para grupos de amigos ou família que queiram aproveitar o desconto.
O Novo Bono 10 de 2026 já está disponível, e poderá ser comprado desde 30 de dezembro de 2025 até 31 de dezembro de 2026. A primeira viagem deve ser realizada em 2026.
Os bónus comprados antes de 30 de dezembro de 2025 continuarão a ser válidos em 2026, durante um ano a partir da data da primeira utilização.
A partir de 1 de janeiro de 2026.
O Bono Comparte caduca 365 dias após a primeira viagem.
O desconto aplica-se sobre a tarifa Super Flex dos autocarros Comfort de cada viagem, entre a origem e o destino que escolher ao comprar o Bono Comparte. Isto significa que pagará até 40% menos em cada trajeto incluído no bónus.
Os bilhetes comprados na Venda Flash de 19 de agosto até às 14h de 22 de agosto de 2025 desfrutam de um desconto de 60% sobre a tarifa Super Flex de um bilhete simples dos autocarros Comfort.
Cada Bono Comparte contém 10 viagens.
Conforme a nossa operacionalidade habitual, pode utilizar qualquer canal (web, app e máquinas de venda automática).
Para comprar o seu Bono Comparte
- Aceda como cliente Alsa Plus ou registe-se.
- Selecione a sua origem e destino no motor de busca.
- Finalize a sua compra.
- Receberá um código que poderá trocar, ou enviar aos seus familiares ou amigos para viajar.
Introduza o seu código do Bono Comparte na secção “Código promocional / Bónus” do motor de busca de alsa.es
Envie o código do Bono Comparte a familiares ou amigos para trocá-lo por viagens; eles deverão introduzi-lo na secção “Código promocional / Bónus” do motor de busca de alsa.es
O bónus pode ser utilizado em trajetos da Alsa entre comunidades autónomas (linhas de autocarro estatais). A rota onde trocar as viagens tem de ser sempre a que foi escolhida no momento da compra do bónus. Por exemplo, se comprar um bónus Madrid-Granada, só poderá viajar de Madrid para Granada e de Granada para Madrid. Os bilhetes podem ser utilizados tanto de ida como de volta, e cada trajeto conta como 1 viagem.
Sim, os bilhetes podem ser alterados e anulados com uma antecedência mínima de 24 horas.
Sim, pode ser anulado desde que não tenha emitido nenhum bilhete com o mesmo.
Sim, o código de um Bono Comparte pode ser utilizado para que um menor viaje.
Um adulto pode comprar um bónus para um menor com o DNI/NIE da mãe, pai ou tutor. Caso o menor disponha do seu próprio DNI, esse será o que deverá ser usado na compra do bilhete.
Se o menor tiver menos de 14 anos, recomendamos adquirir um Bónus Gratuito de Criança para esse trajeto, para não consumir um bilhete do seu Bono Comparte. Consulte toda a informação.
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Pode partilhá-las com quem quiser.
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