Bagagem
De 20 a 30 kg grátis
Estas são as incríveis vantagens de viajar connosco:
- Poderá transportar gratuitamente:
- A bordo, um acessório pequeno como bagagem de mão, que deve caber nos compartimentos situados por cima dos assentos. Consulte mais informações a este respeito.
-
No porta-bagagens/porão, uma mala, saco ou
mochila cujo peso máximo permitido dependerá da sua tarifa
selecionada:
· Tarifa Básica: até 20 kg.
· Tarifa Flexível: até 25 kg.
· Tarifa Super Flexível: até 30 kg.
- Pode adicionar uma bagagem extra, a partir de
5€ por trajeto em serviços nacionais e a partir de 10€ em serviços
internacionais, de até 25 kg num único volume, que será colocado
no porta-bagagens.
Se não a selecionar durante a compra do bilhete, não se preocupe, pode fazê-lo depois, seguindo estes passos:
1. Entre em Gestão de bilhetes.
2. Introduza o localizador e o CC/BI ou cartão, NIF/Passaporte e data de compra ou viagem.
3. Em Opções, selecione Alterar.
4. Em EXTRAS, volte a selecionar Alterar; aí poderá adicionar a bagagem extra ao seu bilhete.
✔ É importante que identifique toda a sua bagagem. Existem etiquetas nos pontos de venda. Não se esqueça de pedir a sua para identificar a sua mala.
✔ Em caso de perda ou deterioração da sua bagagem, dirija-se a qualquer um dos nossos pontos de venda assim que chegar, ou preencha o nosso formulário de OBJECTOS PERDIDOS para iniciar a pesquisa.
✔ Não pode levar alimentos que possam afetar a saúde dos passageiros ou danificar a restante bagagem.
Malas tecnológicas com bateria
Os passageiros apenas poderão transportar malas tecnológicas com baterias que não superem 100 Wh e que devem ser retiradas antes do embarque. O passageiro está obrigado a levar a bateria consigo durante a viagem. É uma responsabilidade dos passageiros verificar o estado correto dos seus dispositivos tecnológicos e das baterias que transportam. O incumprimento destas condições pode levar à proibição da bagagem no autocarro.
Proibição de trotinetes eléctricas
- Desde o 10 de janeiro de 2024 proíbe-se o acesso ao autocarro com trotinetes eléctricas a todos os serviços de Alsa.
- Esta proibição aplica-se não somente aos trotinetes eléctricas, senão a qualquer outro dispositivo de mobilidade dotado de baterias.
- Excluem-se da proibição os veículos de pessoas com mobilidade reduzida.
- A medida adopta-se para salvaguardar a segurança dos clientes.
Gosta de andar de bicicleta, de surfe ou de esqui?
Agora com a Alsa poderá transportar o seu material desportivo:
- Suplemento: 5 € nos serviços de curto curso e 10 € nos de longo.
- Nos serviços internacionais, é permitido o transporte de bicicletas em todas as linhas próprias, pelo valor de 20€, mediante reserva prévia e pagamento do valor.
- São permitidas 4 unidades por veículo (uma por bilhete), assegure a reserva antes de viajar.
- Este serviço não está disponível em autocarros de dois andares.
- As bicicletas deverão ser guardadas numa mala preparada para o seu transporte (não serão aceites caixas). E, por problemas de espaço, recomendamos que a roda dianteira das bicicletas seja embalada desmontada. Dispomos de capas para a bicicleta por apenas 15€, pergunte na bilheteira.
- As pranchas de surf deverão ter um comprimento máximo de cerca de 2 metros.
- Deve apresentar-se com uma antecedência mínima de 15 minutos antes da partida.
- Outras bagagens especiais: serão aplicáveis os mesmos preços e condições a todos aqueles equipamentos e acessórios de desporto e/ou lazer equiparáveis, similares ou assimiláveis aos descritos anteriormente e que, pelas suas dimensões e/ou características, devam ser transportados no porão do autocarro. Estas bagagens devem estar em condições de viajar sem provocar danos nas restantes bagagens ou volumes, sendo obrigatório o respetivo embalamento para o transporte.
Instrumentos musicais como bagagem
Os viajantes podem transportar instrumentos musicais no autocarro, que viajarão no porão, sem custo adicional, com a restante bagagem. Os instrumentos musicais que transportar devem ter um peso máximo de 20 kg.
Seguro adicional da bagagem por apenas 1€
O que cobre o seguro? Garante a indemnização por perdas e danos materiais da bagagem ou bens pessoais do Segurado em caso de roubo, perda total ou parcial causada pelo transportador ou danos em consequência de incêndio ou agressão, ocorridos durante a viagem, até um máximo de 150 €.
As câmaras e os acessórios de fotografia, radiofonia, de registo de som ou da imagem, bem como os acessórios, ficam compreendidos até 50 % da soma segurada sobre o conjunto da bagagem. Ficam excluídos o furto e o simples extravio por causa do próprio Segurado, bem como as joias, dinheiro, documentos, objetos de valor e material desportivo e informático.
Para os efeitos da citada exclusão, será entendido por:
- Joias: conjunto de objetos de ouro, platina, pérolas ou pedras preciosas.
- Objetos de valor: o conjunto de objetos de prata, quadros e obras de arte, todo o tipo de coleções e peleteria fina.
Para tornar efetiva a prestação em caso de roubo, será necessária a apresentação prévia da denúncia perante as autoridades competentes.
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