Condições do passes Alsa
- Condições gerais do Passe Único
- Condições gerais dos Passes Partilha
- Condições gerais dos Passes Mensais
- Condições gerais dos Passes Mensais Jovens
- Condições gerais dos Passes Gratuitos Criança
- Condições gerais dos Passes Regionais
- CONDIÇÕES GERAIS DOS PASSES
Condições gerais do Passe Único
Compra do Passe Único
- Este passe NÃO admite alterações nem anulações.
- Existem duas modalidades de Passe Único:
- Passe Único Normal, com um preço de 60€ para 30 dias.
- Passe Único de Jovens e Crianças, com um preço de 30€ para 30 dias e destinado a viajantes nascidos entre 1 de janeiro de 2000 e 31 de dezembro de 2026.
- Se és jovem, para comprar o Passe Único de Jovens e Crianças é imprescindível apresentar um código de registo. Para o obter, deves registar-te no site do Ministério dos Transportes pelo menos 24 horas antes da compra.
- Acumulável com desconto de família numerosa.
- A sua compra não gera pontos nem pode ser paga com pontos Alsa Plus.
- Validade: 30 dias desde o seu início de validade (no momento da
compra deves selecionar a data de início pretendida). Não se podem
ter dois passes ativos de forma simultânea, mas é possível ter um
máximo de dois passes em venda antecipada.
Exemplo: compra-se a 14 de janeiro com início de vigência a 14 de janeiro + 30 dias. A 15 de janeiro poderias comprar outro com início de vigência a 14 de fevereiro. - Na compra do passe será gerado um código de segurança associado ao DNI/documento de identificação, que deverá ser introduzido para o utilizar. Se já adquiriste o teu Passe Único noutro operador de transporte, podes utilizá-lo para viajar com a Alsa sem necessidade de realizar uma nova compra.
Troca de bilhetes com Passe Único
- Podes trocar o teu Passe Único em alsa.es, app, máquinas de venda automática e pontos de venda, mas não diretamente no autocarro.
- Válido para viajar em linhas de autocarro de titularidade estatal e em serviços de Cercanías e Media Distancia da Renfe. No autocarro, aplica-se a trajetos que unem localidades que se encontram em diferentes comunidades autónomas (linhas de autocarro estatais). Também poderás obter o desconto em horários selecionados de trajetos que decorrem dentro da mesma Comunidade Autónoma. Na Alsa, podes encontrar no processo de compra estes serviços marcados com uma estrela branca sobre fundo verde no canto superior direito de cada serviço.
- As alterações e anulações de bilhetes poderão realizar-se sem penalização com um mínimo de 24 horas de antecedência ao início da viagem.
- Disponível também se quiseres viajar em classe Supra; apenas tens de pagar a diferença (podes pagá-la com pontos Alsa Plus).
- A Alsa solicitará o código PIN (gerado na compra) ao viajante no momento de emitir os bilhetes e verificará, no acesso ao autocarro, a sua identidade.
Uso correto do Passe Único/Penalizações
- O código de Passe Único é pessoal e intransmissível e deves
respeitar as condições de uso estabelecidas pelo Ministério para
evitar a sua retirada. Considera-se uso inadequado:
- A utilização, ou tentativa de utilização, de um Passe Único por um viajante diferente do titular do mesmo.
- Reservar e não viajar nem anular a reserva com uma
antecedência mínima:
- Autocarros: anular com 24h de antecedência.
- Média distância/Avant: anular com 60 minutos de antecedência.
- Recorda que resultará no bloqueio do Passe Único:
- O uso de um Passe Único ou de um título de transporte por um viajante diferente do titular do mesmo.
- Não ter cancelado com pelo menos 24 horas de antecedência a viagem formalizada e não ter realizado a viagem em pelo menos 3 ocasiões.
- Quando se detetar que um mesmo titular incorreu em mais de vinte ocasiões em uso indevido nos últimos 12 meses em qualquer serviço associado ao Programa.
- O bloqueio do Passe Único terá associado:
- A perda de direito, por parte do titular, a qualquer devolução pelo período não utilizado.
- A proibição de adquirir outro Passe Único num período de sessenta dias por parte do titular.
- No caso de o bloqueio ser consequência de ter incorrido em mais de vinte ocasiões em uso indevido nos últimos 12 meses, a infração implicará adicionalmente a retirada do Código de Registo Jovem e Criança que tivesse associado a pessoa beneficiária.
- Recorda também que:
- Não podes fazer mais de uma reserva por sentido no mesmo dia (salvo trajetos curtos onde são permitidas duas).
- Não podes encadear comboios consecutivos sem respeitar os tempos mínimos.
- Não podes usar o Passe Único Jovem se não cumprires os requisitos (idade, residência, DNI/NIE válido).
Condições gerais dos Passes Partilhados (Bonos Comparte)
Condições para os Passes 2026
- O passe partilhado é um título de 10 viagens com 40% de desconto ou mais sobre a tarifa Super Flex entre uma origem e destino únicos (ambos os sentidos) entre comunidades autónomas (linhas de autocarro estatais).
- NÃO é nominativo e poderás partilhá-lo com quem quiseres. Inclusive para viajar juntos no mesmo autocarro. Este passe permite anulação desde que não tenhas começado a utilizá-lo.
- Este passe NÃO requer código de registo prévio no site do ministério. Os viajantes devem dispor de DNI ou NIE para utilizar o Passe Partilhado.
- Válido para 10 viagens. Disponíveis para serviços Comfort. Agora também podes trocar os teus passes em serviços Supra pagando a diferença!
- Venda através do site e app da Alsa.
- Validade: a partir de 26 de janeiro de 2026, desde a data selecionada no processo de compra. O Passe Partilhado caduca 365 dias depois da data da primeira viagem.
- A primeira viagem deve realizar-se obrigatoriamente em 2026 para ativar o passe.
- O período global da medida (vigência destes passes) inicia-se a 30/12/2025 e poderá ser comprado até 31/12/2026. Poderá viajar-se a partir de 01/01/2026.
- Os passes de 2025 têm uma data de validade de 365 dias desde o seu primeiro uso efetivo, sendo a data limite máxima de consumo o 30/12/2026.
- O desconto de família numerosa apenas se aplicará no passe de 10 viagens se o titular do passe cumprir tal condição e apenas poderá ser utilizado por este e pelos membros integrantes da família numerosa a que pertence. O código do passe e os bilhetes serão identificados como emitidos a beneficiários de família numerosa.
Condições para os bilhetes
- Os bilhetes emitidos com passe admitem alteração e anulação, com uma antecedência mínima de 24 horas.
- A troca de passes será permitida exclusivamente nos serviços prestados pela concessão administrativa do passe adquirido. No processo de compra, estes serviços estão marcados com uma estrela branca sobre fundo verde na parte superior direita de cada serviço.
- Uso indevido: será notificado ao ministério cada uso indevido que se realize com o passe. A acumulação de mais de 6 utilizações indevidas levará à revogação do passe. Além disso, o titular não poderá solicitar nenhum outro passe com desconto em nenhuma rota até que termine a vigência desta medida.
- Considera-se um uso indevido:
- Reservar e não viajar (sem anular com 24h de antecedência).
- No caso do passe emitido para uma família numerosa, a utilização ou tentativa de utilização de um bilhete por uma pessoa distinta dos beneficiários do título de família numerosa.
Condições gerais dos Passes Mensais
Condições para o Passe Mensal
- O Passe Mensal é um passe de viagens ilimitadas com 50% de desconto para viajar entre uma mesma origem-destino, entre comunidades autónomas (carreiras de autocarro estatais) durante um mês.
- O passe é pessoal, nominativo e intransmissível.
- Este passe NÃO requer código de registo prévio no site do ministério. Válido para qualquer pessoa com DNI ou NIE em vigor.
- Poderá anulá-lo desde que não o tenha começado a usar.
- Disponível para serviços Comfort. Agora também pode trocar os seus passes em serviços Supra, pagando a diferença!
- Venda através do site e da app da Alsa.
- Validade: A partir de 26 de janeiro de 2026, 30 dias após a data selecionada no processo de compra, independentemente de este bilhete ser ou não anulado. Válido para uma única origem e destino (ambos os sentidos), para um número ilimitado de viagens a realizar no período de 30 dias a contar da data da primeira viagem.
- A primeira viagem deve ser realizada obrigatoriamente em 2025 para ativar o passe. O período global da medida (vigência destes passes) inicia-se a 01/07/2025.
- Ao preço de aquisição apenas se aplicará o desconto de família numerosa. Lembre-se que a sua utilização está restrita ao titular, e tanto o passe como os bilhetes serão identificados como tal.
Condições para os bilhetes
- Os bilhetes emitidos com passe admitem alteração e anulação, com uma antecedência mínima de 24 horas.
- Para viajar entre comunidades autónomas (carreiras de autocarro estatais). Só se poderá realizar mais de uma viagem de ida e volta por dia se uma delas tiver sido cancelada previamente.
- A troca de passes será permitida exclusivamente nos serviços prestados pela concessão administrativa do passe adquirido.
- Uso indevido: será notificado ao ministério cada uso indevido que se realize com o passe. A acumulação de mais de 6 utilizações indevidas levará à revogação do passe. Além disso, o titular não poderá solicitar nenhum outro passe com desconto em nenhuma rota até que termine a vigência desta medida.
- Considera-se um uso indevido:
- Reservar e não viajar (sem anular com 24h de antecedência).
- No caso do passe emitido para uma família numerosa, a utilização ou tentativa de utilização de um bilhete por uma pessoa distinta dos beneficiários do título de família numerosa.
Condições gerais dos Passes Mensais Jovens
Condições para o Passe Mensal Jovem
- O Passe Mensal Jovem é um passe de viagens ilimitadas com 70% de desconto, exclusivo para jovens, para viajar entre uma mesma origem-destino, entre comunidades autónomas (carreiras de autocarro estatais) durante um mês.
- Válido para jovens (nascidos entre 1999 e 2010, inclusive) com DNI ou NIE em vigor. É imprescindível obter e usar o código AJ25 do Ministério dos Transportes.
- O passe é pessoal, nominativo e intransmissível.
- Venda através do site e da app da Alsa.
- Ao preço de aquisição apenas se aplicará o desconto de família numerosa. Lembre-se que a sua utilização está restrita ao titular, e tanto o passe como os bilhetes serão identificados como tal.
- Poderá anulá-lo desde que não o tenha começado a usar.
- Disponível para serviços Comfort. Agora também pode trocar os seus passes em serviços Supra, pagando a diferença!
- Validade: A partir de 26 de janeiro de 2026, 30 dias após a data selecionada no processo de compra, independentemente de este bilhete ser ou não anulado. Válido para uma única origem e destino (ambos os sentidos), para um número ilimitado de viagens a realizar no período de 30 dias a contar da data da primeira viagem.
- A primeira viagem deve ser realizada obrigatoriamente em 2025 para ativar o passe.
- O período global da medida (vigência destes passes) inicia-se a 01/07/2025.
Condições para os bilhetes
- Os bilhetes emitidos com passe admitem alteração e anulação, com uma antecedência mínima de 24 horas.
- Só se poderá realizar mais de uma viagem de ida e volta por dia se uma delas tiver sido cancelada previamente.
- A troca de passes será permitida exclusivamente nos serviços prestados pela concessão administrativa do passe adquirido.
- Uso indevido: será notificado ao ministério cada uso indevido que se realize com o passe. A acumulação de mais de 6 utilizações indevidas levará à revogação do passe. Além disso, o titular não poderá solicitar nenhum outro passe com desconto em nenhuma rota até que termine a vigência desta medida.
- Considera-se um uso indevido:
- Reservar e não viajar (sem anular com 24h de antecedência).
- No caso do passe emitido para uma família numerosa, a utilização ou tentativa de utilização de um bilhete por uma pessoa distinta dos beneficiários do título de família numerosa.
Condições gerais dos Passes Gratuitos Criança
Condições para o Passe Gratuito Criança
- O Passe Gratuito Criança é um passe de viagens ilimitadas com 100% de desconto, exclusivo para crianças dos 0 aos 14 anos, para viajar entre uma mesma origem-destino, entre comunidades autónomas (carreiras de autocarro estatais) para viajar de 1 de julho a 31 de dezembro de 2025.
- Válido para crianças (nascidas entre 2011 e 2025, inclusive) com DNI ou NIE em vigor. É imprescindível obter e usar o código AN25 do Ministério dos Transportes.
- O passe é pessoal, nominativo e intransmissível.
- Poderá anulá-lo desde que não o tenha começado a usar.
- Disponível para serviços Comfort. Agora também pode trocar os seus passes em serviços Supra, pagando a diferença!
- Venda através do site e da app da Alsa.
- Validade: a partir da data de viagem da primeira compra realizada. Válido para uma única origem e destino (ambos os sentidos), para um número ilimitado de viagens a realizar em 2025.
- O período global para viajar com esta medida é de 01/07/2025 a 31/12/2025.
Condições para os bilhetes
- Os bilhetes emitidos com passe admitem alteração e anulação, com uma antecedência mínima de 24 horas.
- Só se poderá realizar mais de uma viagem de ida e volta por dia se uma delas tiver sido cancelada previamente.
- A troca de passes gratuitos será permitida exclusivamente nos serviços prestados pela concessão administrativa do passe adquirido.
- Uso indevido: será notificado ao ministério cada uso indevido que se realize com o passe. A acumulação de mais de 6 utilizações indevidas levará à revogation do passe. Além disso, o titular não poderá solicitar nenhum outro passe com desconto em nenhuma rota até que termine a vigência desta medida.
- Considera-se um uso indevido:
- Reservar e não viajar (sem anular com 24h de antecedência).
- No caso do passe emitido para uma família numerosa, a utilização ou tentativa de utilização de um bilhete por uma pessoa distinta dos beneficiários do título de família numerosa.
Condições gerais dos Passes Regionais
Condições para o Passe Regional
- O Passe Regional é um passe de viagens com 40% de desconto, para viajar entre uma mesma origem-destino dentro de uma região.
- Existem passes disponíveis para centenas de destinos na Andaluzia, Comunidade Valenciana, Cantábria e Navarra, a partir de apenas 3 viagens. Apenas disponíveis em trajetos operados pela Alsa (Os passes oferecidos sob estes novos descontos são os já existentes antes de 1 de setembro de 2022, não são de nova criação).
- O passe é nominativo, pessoal e intransmissível.
- Poderá anulá-lo desde que não o tenha começado a usar.
- Venda através do site, da app e de máquinas de venda automática.
- Validade: a partir da data da compra do primeiro bilhete.
- Passes disponíveis para serviços Comfort em trajetos de ida e volta selecionados pela Alsa. Agora também pode trocar os seus passes em serviços Supra, pagando a diferença!
- Acumulável exclusivamente com o desconto de família numerosa, sempre e quando o passe não disponha de um desconto superior ao habitual em passes. Neste caso, não se poderá aplicar um desconto adicional de família numerosa.
Condições para os bilhetes
- Os bilhetes emitidos com passe admitem alteração e anulação, exceto os regionais da Cantábria.
- Cada viagem equivale a um só trajeto (ida).
- Não se pode usar mais de uma vez no mesmo dia com a mesma origem e destino.
CONDIÇÕES GERAIS DOS PASSES
- Validade: a partir da data da compra do primeiro bilhete.
- O passe é nominativo, pessoal e intransmissível.
- Poderá anulá-lo desde que não o tenha começado a usar.
- Passes disponíveis para serviços Comfort em trajetos de ida e volta selecionados pela Alsa. Agora pode trocar os seus passes em serviços Supra, pagando a diferença!
- Venda através do site, da app, de máquinas de venda automática e pontos de venda da Alsa.
- Acumulável exclusivamente com o desconto de família numerosa, sempre e quando o passe não disponha de um desconto superior ao habitual em passes. Neste caso, não se poderá aplicar um desconto adicional de família numerosa.
Condições gerais para o bilhete
- Os bilhetes emitidos com passe admitem alteração e anulação, exceto os regionais da Cantábria.
- Cada viagem equivale a um só trajeto.
- Não se pode usar mais de uma vez no mesmo dia com a mesma origem e destino.
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